CÁLCULO DE INFRAÇÕES
O cálculo do custo fiscal por descumprimento de NRs é processado com base nos dados da NR-28 (Fiscalização e Penalidades).
Lá na NR-28 cada regulamento de NR tem uma ementa (um código ao lado da regra) com um grau de infração (I=1, I-2, I=3 ou I=4). Ou seja, um I=4 indica a infração máxima e o custo fiscal é bem maior.<br><br>Por exemplo, não organizar CIPA em uma empresa com 50 empregados, é considerada uma infração máxima (I=4) sendo que o custo para a empresa pode chegar a quase R$3.000,00.
Quanto maior o número de empregados, mais aumenta esse custo, que pode dobrar em caso de reincidência. Mesmo que a empresa não seja autuada pelo Ministério do Trabalho, caso aconteça algum problema de doença e acidente e que o assunto acabe indo para a Justiça do Trabalho, o Juiz vai se basear no que determina as NRs para impor à empresa um custo judicial pelo problema.
Some todas as infrações de situações de risco na empresa e avise ao supervisor o risco de prejuízo financeiro que a empresa está correndo.
Ao ver esse levantamento, a empresa vai respeitar mais o seu trabalho, se você é um profissional do SESMT. Mostre ainda que o custo para cumprir a legislação é mais barato do que o custo fiscal da infração.
E a empresa CATEC pensou em uma solução e é claro, disponibilizou em seu site um sistema que calcula o valor máximo/mínimo das infrações.
Facilitando a vida de muitos profissionais.
Confira no link abaixo:
CÁLCULO DE INFRAÇÕES CATEC|GATMED